Liminar garante a funcionários dos Correios aplicar base de cálculo estabelecida pelo TST para o plano de saúde

  • 28 de janeiro de 2019
plano de saúde

A 8ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu liminar nº 0001253-68.2018.5.10.0008 à Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) garantindo aos funcionários aposentados da empresa o que foi estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação as regras para assistência médico-hospitalar e o plano de saúde. Com a medida, do pagamento mensal do plano de saúde, deve-se excluir todo e qualquer montante que não corresponder a benefício recebido do INSS e a suplementação concedida pelo fundo POSTALIS.

Os empregados dos Correios tiveram alterado o seu plano de saúde desde abril de 2018. “O direito historicamente garantido à categoria – há mais de 40 anos – e reiterado nos acordos coletivos, bem como nas normas internas da empresa, lhes foi retirado”, relata a advogada Adriene Hassen que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados e representa a ADCAP na ação.

Em 2017, foi instaurado junto ao TST, o Procedimento de Mediação e Conciliação Pré-Processual – PMPP nº 5701-24- 2017-5-00-000, em que se buscou negociar a Cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho. Há época, a empresa ECT queria a exclusão de pais e mães de funcionários do plano de saúde, além da cobrança de mensalidade e aumento no valor da coparticipação em consultas e exames.  “Desde o começo do processo de negociação no TST, a ADCAP busca o retorno da gestão do plano de saúde para o RH da ETC, exatamente por entender que o problema financeiro da empresa não é de responsabilidade do plano de saúde, mas sim das sucessivas más gestões nestes últimos anos. E mesmo com todas as garantias estabelecidas pelo TST aos trabalhadores dos Correios, foi preciso propor uma ação e conseguir uma tutela de urgência para assegurar o uso da base de cálculo determinada pela Corte Superior para o cálculo da mensalidade do plano se saúde”, explica Adriene.

As Rés na ação, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Postal Saúde e Postalis têm 30 dias para expedir novos boletos e diminuir o valor cobrado dos funcionários.

Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados