Advogado Rodrigo Camargo explica impactos da EC 95 para o funcionalismo público em Encontro Nacional de coletivos da Fenajufe

  • 26 de novembro de 2018
EC 95

Fotos: Assessoria de Comunicação da Fenajufe

No último final de semana a Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público da União promoveu em Brasília o encontro nacional dos coletivos CONAS (Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores de Segurança do Poder Judiciário Federal) e COJAF (Coletivo Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais). Entre os temas discutidos, a preocupação com o impacto da Emenda Constitucional nº 95, promulgada em de 2016, que alterou o texto da Constituição de 88 para instituir o Novo Regime Fiscal ou o chamado Teto dos Gastos Públicos.

Rodrigo Camargo, advogado que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, fez uma extensa explanação sobre os efeitos práticos da EC 95 que limitou o crescimento das despesas do Executivo Federal durante 20 anos alcançando os três poderes, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Áreas como saúde e educação também tiveram seus investimentos congelados, precarizando ainda mais os serviços públicos no país.

“O efeito da EC 95 sobre o funcionalismo público se dá na vedação à concessão de vantagens, à criação de cargos e à alteração de carreiras, conforme está descrito no artigo 109, nos incisos de 1 a 8. Além disto, pode não haver uma revisão geral das remunerações”, detalhou Rodrigo Camargo.

Em painel apresentado para os participantes do encontro, Camargo traçou um histórico através de estudos publicados por especialistas de medidas de austeridade fiscal, como a da EC 95, adotadas em diversos países. De acordo com os dados, de 26 casos analisados em apenas 6 (Finlândia em 2000; Grécia em 2005 e 2006; Irlanda em 1987; Noruega em 1979 e 1983) a austeridade foi aplicada em uma fase de desaceleração econômica do país em questão. “Além de representar uma parcela relativamente pequena dos casos analisados, a maior parte das medidas de austeridade fiscal que resultaram em crescimento posterior não foi tomada quando as economias estavam em recessão ou baixo crescimento econômico”, comprovou o advogado.

De acordo com os dados reunidos por Rodrigo Camargo, em 4 destes casos (Finlândia em 2000; Grécia em 2005 e 2006; Noruega em 1979) o crescimento econômico posterior ao ajuste fiscal foi menor do que do período prévio ao ajuste. “Ou seja, a austeridade gerou um crescimento econômico menor do que havia antes dela. Apenas na Irlanda em 1987, a dívida pública não aumentou após o ajuste fiscal. Ou seja, o argumento de que o ajuste fiscal numa fase de desaceleração econômica leva a um crescimento econômico posterior e uma redução da dívida pública não se sustenta”, alertou Camargo.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados