O Tribunal Superior do Trabalho decidiu na última quinta-feira (21) o julgamento do incidente de recurso repetitivo referente a chamada Remuneração Mínima Por Nível e Regime – RMNR. Por 13 votos a 12 os ministros decidiram que os adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR dos empregados da Petróleo Brasileiro S. A – Petrobras. A Remuneração foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
O escritório Cezar Britto e Advogados Associados representou como Amicus Curiae o Sindicato dos Petroleiros – SINDIPETRO AL/SE e na sustentação oral do ex-presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, ele também falou em nome da Federação Nacional dos Petroleiros – FNP. “O tribunal restabeleceu a sua história de proteger o trabalhador. Não se podia pensar uma legislação em que os trabalhadores não tivessem garantias constitucionais e sociais. Não é possível um trabalhador que arrisca sua vida em alto-mar ganhar o mesmo que um que trabalha em ar condicionado”, disse Britto ao final do julgamento.
Quanto a polêmica de que o montante a ser pago pela Petrobrás poderia causar prejuízos a empresa, Cezar Britto explicou que “quando uma empresa, não importa o seu poder político ou econômico, comete um ato considerado irregular ou ilegal, natural se faz que os prejudicados reivindiquem os seus direitos e que o Poder Judiciário, reparando os erros praticados, julgue procedente a ação judicial. Os valores a serem pagos são pequenos quando se trata da Petrobrás, que, segundo o seu, Demonstrativo Financeiro de 2017, teve um faturamento superior a 362 bilhões. A própria indenização trabalhista corresponde a aproximadamente a 1{034af84de201776e23c5f1728e97427023d8d9019f9c1ecfabada00cce373d84} de suas dívidas judicias. Não há como quebrar a Petrobrás, tanto assim que em seu Demonstrativo Financeiro de 2017, a empresa declarou que os gastos com o cumprimento das decisões judiciais sobre o tema já se encontram devidamente contingenciados, com provisões em montante suficiente para cobrir as perdas consideradas prováveis”.
A decisão será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho. Prevaleceu a tese do voto do relator, ministro Alberto Bresciani, que declarou: “Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.”
A tese do relator foi seguida pelos ministros Mauricio Godinho Delgado, Walmir Oliveira da Costa, Kátia Magalhães Arruda, Hugo Carlos Scheuermann, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e pelo presidente do TST, ministro Brito Pereira.
Leia abaixo íntegra da entrevista de Cezar Britto explicando os detalhes da decisão do TST:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Por que o TST condenou a Petrobrás nessa ação trabalhista?
CEZAR BRITTO: Quando uma empresa, não importa o seu poder político ou econômico, comete um ato considerado irregular ou ilegal, natural se faz que os prejudicados reivindiquem os seus direitos e que o Poder Judiciário, reparando os erros praticados, julgue procedente a ação judicial. É o que aconteceu neste processo. A Petrobrás interpretou de forma equivocada e ilegal uma cláusula do acordo coletivo assinado em 2007 e, mesmo advertida, seguiu praticando o mesmo erro por mais de dez anos. Não importou à Petrobrás ter sido alertada pelos trabalhadores, pelos sindicatos quando das assinaturas dos demais acordos coletivos anuais e em diversas decisões judiciais, ela seguiu descumprindo a Constituição Federal e a legislação trabalhista. A SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais), do TST, em 2013, já havia pacificado o entendimento de que a Petrobrás estava complementando a RMNR (Remuneração Mínima Por Nível e Regime) de forma equivocada, pois não observava as condições especiais e de segurança de seus empregados.
AC: Mas os cálculos para o pagamento desta ação estão corretos?
CB: Os valores divulgados pela Petrobrás certamente estão inflacionados, pois a fórmula que a empresa apresentou como argumento não é a mesma das execuções em curso. Mas não sou advogado de todos os processos ajuizados Brasil afora contra a empresa, por esta razão não sei quantos e o que pedem os milhares de litigantes lesionados. Mas sei que os valores podem parecer altos quando analisados numericamente, pois a folha de pagamento anual da Petrobrás está na ordem de 28 bilhões de reais. Porém o pagamento com os trabalhadores da Petrobrás tem impacto pequeno no orçamento global da empresa, em média equivalente a 5{034af84de201776e23c5f1728e97427023d8d9019f9c1ecfabada00cce373d84} da sua receita bruta.
AC: Então a Petrobrás não quebrará se pagar esta indenização trabalhista?
CB: Claro que não. Como já esclareci, os valores são micros quando se trata da Petrobrás, que, segundo o seu, Demonstrativo Financeiro de 2017, teve um faturamento superior a 362 bilhões. A própria indenização trabalhista corresponde a aproximadamente a 1{034af84de201776e23c5f1728e97427023d8d9019f9c1ecfabada00cce373d84} de suas dívidas judicias. Não há como quebrar a Petrobrás, tanto assim que em seu Demonstrativo Financeiro de 2017, a empresa declarou que os gastos com o cumprimento das decisões judiciais sobre o tema já se encontram devidamente contingenciados, com “provisões em montante suficiente para cobrir as perdas consideradas prováveis”.
AC: O senhor foi o único advogado do processo e, portanto, responsável pela vitória dos petroleiros?
CB: Esta foi uma vitória coletiva, tanto da classe trabalhadora, quanto da advocacia que a assessora. Centenas de advogados atuaram e atuam nos processos judiciais, cada um sendo responsável pela tese que saíra vencedora no TST. O nosso escritório representa uma pequena parte dos postulantes, mas não conheço ou represento judicialmente a grande maioria deles. Na própria sessão do TST que julgara a ação, quatro escritórios diferentes representaram os trabalhadores, os sindicatos e as federações representativas dos petroleiros. Eu sustentei em nome dos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Petroleiros, embora diretamente vinculado ao SINDIPETRO AL/SE. Seria uma grande injustiça atribuir a vitória da tese jurídica a apenas um advogado.
Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
SHIS QI 26, Conjunto 02, Casa 02,
Lago Sul - Ponte JK
CEP: 71.670-020 - Brasília/DF
Telefone: +55 (61) 3548-0032
Email: advocacia@cezarbritto.adv.br
Rua Inspetor José Aparecido, 285
São Bento
CEP: 30.350.730 - Belo Horizonte/MG
Telefone: +55 (31) 3317-0304
Site: www.cbrf.adv.br
Rua Dom José Thomaz, 62
São José
CEP: 49015-090 - Aracaju/SE
Telefone: +55 (79) 3211-7393
Rua Zacarias de Azevedo, nº 399, sala 402
Centro
CEP: 57020-470 - Maceió/AL
Telefone: +55 (82) 3021-2322