O distritão e a destruição da participação popular

  • 15 de agosto de 2017

A reforma política não é panaceia, tampouco a solução final para a cura dos males sofridos pela população. Mas ela é, sobretudo, ponto de partida para a restauração da confiança popular na classe política, desde que feita em profundidade, sob a supervisão da sociedade civil e levando em conta sua natureza plural.

Somente assim poderia conferir respeitabilidade ao processo legislativo e aos próprios legisladores que pretendem a sua aprovação. Cuidar de esmiuçar o projeto de reforma política e a forma em que o sufrágio nele será exercido, exige o compromisso de fazer refletir no debate o querer do proprietário originário e destinatário final do processo eleitoral. Não sendo observadas estas premissas, tudo não passará de mero remendo eleitoreiro.

A reforma política, neste caso, deveria servir de importante instrumento na reinterpretação permanente da legislação eleitoral, adequando-a às novas e crescentes demandas sociais. A sua virtude estaria, assim, na possibilidade de se contribuir para a modernização da própria política e, continuamente, ajudar a revogar o velho patrimonialismo brasileiro.

Por isso mesmo, devemos, diuturnamente, apontar propostas que concebam um sistema que minore as mazelas do atual quadro partidário, pois, não obstante sua pluralidade formal, o parlamento brasileiro enfrenta a maior crise de representatividade de sua história.

Eis que, repentinamente, surge como “proposta salvadora” para a crise política a possibilidade da perpetuação dos mandatos dos atuais parlamentares e, como complemento, a explosão das bases que fundaram os partidos políticos. A “proposta miraculosa”, denominada distritão, transforma em majoritárias as eleições proporcionais para deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

A ideia é revogar a histórica fórmula republicana adotada em sistemas bicamerais, onde apenas os senadores são eleitos em razão do somatório dos votos recebidos de forma individualizada.

Aprovado voto majoritário para todos os parlamentares, eleitos seriam aqueles que controlam a máquina partidária, os mais conhecidos eleitoralmente, os aquinhoados com a fortuna material ou, como já comum, os que reúnem os três requisitos de desequilíbrio eleitoral.

E como serão eleitos de forma individualizada, autônoma e desvinculada do compromisso partidário, sequer serão obrigados à lealdade, aos princípios do partido político que agasalhou cada candidato, como decidiu o STF quando do julgamento da ADI 5081.

É evidente que não se podem tornar os partidos políticos fortes e autênticos por via de lei ou de decisões judiciais – e isso ficou amplamente demonstrado no curso do regime militar, que quis engessar em duas siglas, Arena e MDB, toda a diversidade de pensamento da sociedade brasileira, o que empobreceu ou mesmo inviabilizou o debate de ideias.

Mas é realmente preciso que a cidadania se reconheça nos partidos, saiba quais estão mais próximos de seu ideário, independentemente da circunstância de quem é governo ou oposição.

É preciso, também, que o eleitor confie no eleito; que saiba que elegeu pessoa comprometida com determinadas ideias e propósitos e que não irá traí-lo. E mais: que, se o fizer, irá responder pela traição ao compromisso. E nada disso é possível quando se valida a individualização do mandato ou o vaivém de políticos e siglas desorientando o eleitor, decepcionando-o.

A experiência democrática nos ensina a entender que o processo eleitoral é atividade primordial ao exercício da soberania popular. Exatamente por isso não contribui para o aprimoramento da representação política uma regra em que o mandato tem como dono um indivíduo apenas compromissado com os seus próprios interesses pessoais.

Esta fórmula revoga o conceito de representação coletiva, favorece o fisiologismo e aprofunda o descrédito da sociedade no regime representativo. Daí a importância de se reconhecer que a democracia é plural e que necessita, por isso mesmo, de partidos políticos fortes e comprometidos com a vontade das urnas.

Efetivamente, o povo exerce a sua soberania através do voto ou, em outras palavras, o voto é a própria voz republicana do povo. É ele o soberano e, como tal, não pode estar – como tem absurdamente estado ao longo de toda a nossa história – ausente do processo que, em suma, decide e define o seu destino.

O individualismo consagrado na proposta do distritão tem como aliado o poderoso exército dos patrimonialistas que sempre impuseram ao País um sistema de exclusão. O parlamento precisa pensar mais nas próximas gerações do que, casuisticamente, nas próximas eleições. Sobretudo neste momento histórico, de necessária retomada da democracia, que Otávio Mangabeira comparava a uma “plantinha frágil e tenra”, a exigir cuidados permanentes e olhos vigilantes.

Artigo originalmente publicado em: https://www.cartacapital.com.br