O governador de Santa Catarina recém empossado vetou o projeto de lei 48/2017, que exige o reconhecimento do nome social e da identidade de gênero de travestis e transexuais em órgãos da administração pública estadual. A ação do governador é considerada um retrocesso, segundo o advogado Rodrigo Camargo, que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados. “É uma afronta direta à interpretação constitucional da autodeterminação e dignidade da população LGBT, que o Supremo Tribunal Federal impôs há um ano na ação direta de inconstitucionalidade 4275 e no Recurso Extraordinário 670.422. A Corte Máxima do país determinou que transgêneros têm o direito de alterar o nome no registro civil em cartório, sem a necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual, apenas com autodeclaração a ser comprovada pelos inúmeros meios de prova no ordenamento”, alerta o advogado.
Rodrigo Camargo que é membro da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB Nacional e também conselheiro do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD/LGBT do Ministério de Direitos Humanos, argumenta que ser chamado por um nome ao qual a pessoa não se reconhece é extremamente constrangedor e fere o direito à vivência plena do ser humano. Por este motivo é necessário que leis estaduais, com base nas normas da União sobre nome social, regulamentem os passos para a adoção de uma prática que o STF já determinou. “Há crianças trans por exemplo, que sofrem em seus colégios quando ouvem seu nome de registro ser chamado pelo professor. Imagine você se reconhecer como Maria, mas na escola o professor lhe chama de José. Isto dá margem ao bullying ou qualquer outra forma de constrangimento”.
De acordo com Rodrigo, existe uma lacuna na questão do reconhecimento do nome social. “Como o STF decidiu que apenas pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a alteração do registro civil, seria importante um projeto de lei para garantir o uso do nome social a menores de idade, e que estas crianças e adolescentes trans fossem chamados pelo gênero e o nome pelo qual se identificam socialmente”, sugere.
Governador volta atrás
Após o anúncio do veto e as reações imediatas da sociedade civil organizada, o governador de Santa Catarina editou um decreto destinado a normatização do uso do nome social nos serviços públicos estaduais. “A mudança na postura do governador com a iniciativa da edição de um decreto dias depois de ter anunciado veto a um projeto de lei que tratava exatamente do mesmo assunto, é uma conquista do movimento LGBT e não um privilégio dado pelo Estado”, pontua o advogado.
“Santa Catarina sofre com o crescente número de agressões morais, físicas e mortes em razão da LGBTfobia e do ódio disseminado na sociedade. A reviravolta política e o anúncio do novo Decreto pelo Governador foi fruto do grito dos excluídos, da população vulnerável e invisibilizada. Ademais, as tentativas de enquadramento e normalização das sexualidades e identidades dissidentes não devem ser fruto de intervenção exterior do Estado. Esse, sim, deve proteger toda forma de emancipação social e amorosa do ser humano”, lembra Rodrigo Camargo.
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