O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 806339, com repercussão geral reconhecida, que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal. O RE discute a exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião, conforme o que diz o inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal. Na última quarta (19) o presidente do STF, Dias Toffoli, pediu vista da matéria, mas cinco ministros votaram pelo provimento do RE e três negaram.
A origem do Recurso foi a marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), o Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais e o Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2007 sem prévia comunicação formal as autoridades locais. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) havia condenado as entidades ao pagamento de multa por terem desobedecido uma liminar que proibia a manifestação. O dispositivo constitucional estabelece que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Em sustentação oral feita diante dos ministros do STF, o advogado Cezar Britto disse que a decisão da Corte Superior do país será de fundamental importância para a garantia do Estado Democrático de Direito. “O direito de reunião é a base da democracia, da resistência e da compreensão de que a voz da discordância não pode ser coibida pelos governantes de plantão. Há um sabor ousado e libertário do povo em marcha”, falou de forma veemente o ex-presidente da OAB.
Segundo os advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados o debate do tema é extremamente relevante, pois não se pode tornar ilícita, liminar e previamente, qualquer reunião pacífica e sem armas, sob a alegação de que determinada autoridade estatal não foi avisada. “Entender que a ausência de prévio e formal aviso faz ilícita, automaticamente, a reunião, é acabar com o próprio sentido do direito à reunião, permitindo-se, em grave lesão constitucional, que qualquer autoridade estatal interrompa, prenda ou dissolva qualquer encontro público com duas ou mais pessoas”, alertou a advogada Camila Gomes.
Durante o julgamento no STF, o ministro Edson Fachin lembrou que “a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação”. Para ele o Supremo deve dar provimento ao RE e afastar a multa aplicada às entidades. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o colega Fachin e disse que “a eventual ausência de prévio aviso para o exercício do direito de reunião não transforma a manifestação em ato ilícito e que o Poder Público pode legitimamente impedir o bloqueio integral de via pública para assegurar o direito de locomoção de todos”.
Já a ministra Rosa Weber foi ainda mais contundente e declarou “o direito fundamental da liberdade de reunião é um dos alicerces das sociedades democráticas e quaisquer exceções ou limitações eventualmente admitidas ao seu livre exercício devem ser interpretadas restritivamente”. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia, frisou que não há condicionantes para a liberdade de reunião. “A democracia faz barulho. A liberdade de reunião é uma forma e um espaço para a liberdade de expressão. Não se pode, em nome do dever do Poder Público se organizar, anular outro direito”.
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