Servidora portadora de câncer consegue de volta na Justiça o direito à isenção do IR

  • 22 de outubro de 2018
isenção do IR

A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) concedeu tutela de urgência em Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física a uma servidora aposentada da Universidade de Brasília para suspender a incidência do IR sobre seus rendimentos.

A servidora foi diagnosticada com câncer de origem de colo uterino (neoplasia maligna) e após anos em tratamento perdeu a isenção.

Os exames especializados atestaram a necessidade de tratamento cirúrgico radical para conter o avanço da doença. Além disso, também previram a necessidade do controle sistêmico, conforme laudos e relatórios apresentados.

A funcionária da UNB ficou isenta do pagamento do IR por apenas 5 anos e expirado o prazo, em 2015, teve seu direito revogado.

“O órgão pagador errou ao suspender um direito previsto em lei, já que a redação da norma diz claramente que ficam isentos de desconto de IR em seus proventos aqueles que sofreram acidentes em serviço e forem portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna e outras doenças descritas na lei”, explica o advogado Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que, representa a servidora nesta ação.

Segundo Diogo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a isenção não se aplica somente àqueles servidores que permanecem acometidos pelas doenças, mas também àqueles que a doença não está em plena atividade, pois a lei não prevê qualquer exigência quanto à demonstração de contemporaneidade dos sintomas ou comprovação reincidente da enfermidade para a manutenção da isenção.

Ainda assim, foram apresentados exames recentes que mostram a necessidade de acompanhamento da doença de modo diferenciado por constatação de novos cistos e linfonodos, que mesmo benignos, precisam ser monitorados em razão dos riscos de reincidência da doença.

Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados